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Precisa cancelar sua passagem aérea? Veja nossas dicas

Cada companhia aérea possui suas regras específicas para as situações de cancelamento.

Quem gosta de viajar sabe que é de fundamental importância fazer um bom planejamento para evitar imprevistos. Ninguém quer chegar ao destino e não encontrar uma hospedagem para ficar, por exemplo. Isso acontece se você não pesquisar ou não reservar com antecedência.

Outra situação é na hora de comprar a passagem. É essencial estar atento às datas para não precisar lidar com situações que envolvam cancelamento de passagem. Verifique as datas, veja em qual delas será possível marcar a viagem e, a partir disso, faça a compra dos bilhetes.

Porém, nem sempre temos o controle de tudo. Imprevistos podem acontecer e nos surpreender. Imagine que você planejou direitinho a data, reservou sua hospedagem, está com todo o dinheiro que precisará gastar durante o passeio. Mas acontece algo que precisa fazer com que você adie a viagem.

E agora, dá para remarcar? O que fazer para cancelar a passagem aérea? Se você tem essas dúvidas, fique tranquilo! Nesse texto vamos esclarecer essas situações.

CANCELAMENTO DE PASSAGEM AÉREA

Como já dissemos anteriormente, nem sempre estamos preparados para todas as situações e pode acontecer de ser necessário reformular o que foi planejado. Falando especificamente sobre passagens aéreas, é totalmente possível realizar a suspensão e, sempre que for necessário, você pode solicitar esse serviço.

No entanto, é preciso ficar atento. Cada companhia aérea possui suas regras específicas para as situações de cancelamento. Por isso é necessário verificar o regulamento no momento em que adquirir o bilhete. As passagens obtidas por telefone ou internet dão ao consumidor o direito de desistir da compra e ser ressarcido em 100% – desde que a desistência seja feita em até sete dias após a compra.

Já em casos em que a compra da passagem foi realizada de forma presencial, o prazo é de 24 horas. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determina que o valor integral da passagem seja ressarcido somente se a marcação do voo estiver agendada para um período igual ou superior a sete dias.

Vale lembrar que esses prazos são relacionados com a devolução integral do dinheiro pago. O cancelamento pode ser feito em qualquer situação, sendo que passados os prazos acima citados, as companhias aéreas podem não fazer o ressarcimento completo do valor.

DICAS IMPORTANTES SOBRE CANCELAMENTO DE PASSAGENS

  • Atenção ao realizar as compras. Muitas empresas aéreas colocam percentuais relativos a taxas em casos de cancelamento e remarcação de voos;
  • Leia o regulamento na hora da compra. Por lá há todas as indicações referentes a prazos, taxas e outras informações sobre os cancelamentos de passagens aéreas;
  • Desistências feitas em até 24 horas, a partir do momento da compra, não geram nenhum ônus ao comprador. Pode ser solicitado o reembolso do valor integral sem pagar taxas;
  • Em casos de problemas de saúde ou falecimentos na família, o comprador pode pagar menos taxas. Nesses casos, de acordo com o Código Civil do Consumidor, as companhias só podem reter entre 5 a 10% do valor da passagem.

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